ADAPTAR Programme - Micro companies

Sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial designado Programa ADAPTAR

– Visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Links úteis para a elaboração do Plano de Contingência e apoio à decisão do investimento:

Plano de Contingência para as empresas em geral OBRIGATÓRIO

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/Orientac%CC%A7a%CC%83o-006.pdf

Medidas Gerais para Transportes Públicos Coletivos e Individuais: Empresas

Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/05/i026318.pdf

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0232020-de-08052020-pdf.aspx

Perguntas Frequentes DGS

Materiais de divulgação DGS

– O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente e abrange todas as atividades económicas com exceção da agricultura, pescas, financeiras e seguros.

– Este programa é destinado a:

                – «Microempresa», empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

– «Pequenas e médias empresas» ou «PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

Apoios às microempresas

Critérios de elegibilidade:

– São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que,

                – Estejam legalmente constituídas a 1 de março de 2020;

                – Disponham de contabilidade organizada;

                – Tenham requisitos para serem consideradas microempresas e

                – Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a S. social.

– Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

– Investimento em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5000.

– Ter uma duração máxima de execução de seis meses, até 31/12/2020.

– Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares.

– São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

                – a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

                               Exemplos: Máscaras, luvas, viseiras, vestuário de proteção quando necessário; testes de diagnóstico ou de imunidade ao Covid19.

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

Exemplos: Solução desinfetante, tuneis de desinfeção, equipamentos de desinfeção UV; Dispensadores automáticos de desinfetante.

Exceções: Dispensadores manuais de desinfetante

c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

                Exemplos: desinfeção de instalações; desinfeção de veículos.

                Exceções: Serviços de limpeza de instalações

d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

                Exemplos: Terminais de pagamento automático contactless, tablets para suporte a pagamento eletrónico, incluindo para leitura ótica de códigos para pagamento; equipamento para suporte a pagamento sem fios usando werables ou smartphones

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

                Exemplos: A criação de um site/loja online (Desde que os websites sejam criados para este fim); custos de adesão subscrição de plataformas de entrega ao domicílio; alojamento em centros de dados de aplicações/software relevantes para o contexto covid19; registo de apps e sites criados no contexto em motores de busca; Subscrição em SaaS de software para envio seguro de documentos para/de clientes ou fornecedores.

                Exceções: Subscrição de software de produtividade de escritório; Subscrição de software de gestão (ERP)

f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;

                Exemplos: Instalação de portas automáticas, sensores para iluminação, dispersores por sensor no WC.

                Exceções: Aquisição de viaturas automóveis e motociclos para entrega ao domicílio; A adaptação da viatura, para cumprimento das regras de higiene e climatização de entregas ao domicílio de produtos alimentares; ar condicionado; obras de construção civil.

g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

                Exemplos: Acrílicos para locais de venda, produção ou prestação de serviço, incluindo viatura ligeiras de transporte ocasional de passageiros (TVDE, Uber).

h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

                Exemplos: Termómetros por infravermelhos para medição de temperatura corporal à distância, sensores para controlo de distâncias de segurança, equipamentos de rastreamento individual (com respeito pelo RGPD).

i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

                Exemplos: Sinalização para cumprimento das distâncias de segurança.

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

– Constituem despesas não elegíveis:

– Trabalhos da empresa para ela própria;

– Aquisição de bens em estado de uso;

– Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

– A aquisição de hardware para utilização em teletrabalho, como por exemplo, computadores portáteis, PC’s, impressoras, monitores. Software de gestão, programação, de produtividade, não relacionado com adaptação do negócio aos requisitos e exigências decorrentes do Covid19.

– “Embalagens” para adaptação ao serviço de entregas ao domicílio.

Taxa de financiamento e forma de apoio das microempresas beneficiárias

1 — Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

2 — A taxa de incentivo a atribuir é de 80 % sobre as despesas elegíveis.

Pagamentos às microempresas beneficiárias

Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:

a) É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;

b) O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/ADAPTAR-MICRO_Despesas-elegiveis_v2.aspx

Algumas Perguntas Frequentes

6 – Um empresário em nome individual com regime simplificado de tributação pode candidatar-se?
Não. As empresas, sejam sociedades comerciais ou empresários em nome individual, têm de possuir regime de contabilidade organizada.

9 – Uma microempresa, desde que tenha Certificação PME, pode apresentar candidatura ao ADAPTAR PME?
Pode. Contudo, nesse caso não pode concorrer ao ADAPTAR Micro, uma vez que cada empresa só pode apresentar uma candidatura.

14 – As empresas precisam de anexar algum documento de despesa (orçamento, faturas)? Quem já comprou e não pediu orçamento o que apresenta?
Na candidatura não terão de anexar documentos.

15 – Os consumíveis não utilizados no período de 6 meses poderão ser objeto de revenda ou comercialização?
Importa salientar que os consumíveis são para utilização no contexto da sua atividade pelos funcionários ou clientes e não podem ser objeto de comercialização ou revenda.

16 – Nalgumas despesas está identificado como limite a aquisição de consumíveis ou serviços para um período máximo de 6 meses. Isso quer dizer que poderei adquirir já esses produtos ou serviços por um período mais alargado, desde que sejam faturadas dentro do prazo máximo de realização do projeto?
Não. Salienta-se que neste caso são elegíveis produtos ou serviços que serão efetivamente consumidos durante o período máximo de 6 meses. A imputação de despesas com consumíveis ou contratação de serviços por períodos mais alargados do que os indicados poderá ser qualificada como uma prática de fraude punível por lei.
 
21 – A adaptação da viatura, para cumprimento das regras de higienização e climatização de entregas ao domicílio de produtos alimentares, é considerada uma despesa elegível?
Não é elegível (assumindo que estamos a falar de condições para transporte de alimentos não relacionadas com adaptações diretamente relacionadas com a prevenção do Covid19).

25 – Pretendo adquirir um novo espaço de escritório em virtude de o existente (contentor) não cumprir as regras de distanciamento/higienização do espaço. Esta despesa é elegível? Se sim, onde se enquadra, fica toda a obra numa única alínea ou se tem de ficar separado e enquadrar cada parte da obra em diferentes alíneas das despesas elegíveis?
As novas construções não possuem enquadramento, são despesas não elegíveis. Está prevista apenas a reorganização e adaptação dos locais de trabalho existentes diretamente relacionada com as condições necessárias à retoma da atividade.

26 – Um stand automóvel pretende contratar serviços de desinfeção de viaturas.
Este serviço é elegível?

Quer no ADAPTAR micro, quer no ADAPTAR PME, a contratação de serviços de desinfeção das instalações é uma despesa elegível, por um período máximo de seis meses. No caso de um stand, presume-se que isso abrange também as viaturas que estão nas instalações da empresa.

28 – Pretendo adquirir um equipamento que não está identificado explicitamente no regulamento/aviso de concurso. É elegível?
Sempre que a empresa adquirir um equipamento ou serviço que considera enquadrar-se nas tipologias de despesa elegíveis, mas não está identificado nas mesmas de forma explícita, deverá juntar no seu dossier de projeto informação ou fundamentação que justifique a relevância da despesa neste contexto, sem prejuízo da consulta das FAQ do IAPMEI possam confirmar se o equipamento em causa foi já objeto de uma clarificação quando à sua elegibilidade.

30 – Os valores de despesa elegível devem ser apresentados com ou sem IVA?
O Decreto Lei que regula o ADAPTAR identifica como não elegível o “Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.”
Logo, a despesa elegível deverá ser inserida sem IVA sempre que este possa ser deduzido mesmo que a empresa não o venha a recuperar, o que corresponde à generalidade dos casos.
A Despesa elegível deve incluir o IVA se a empresa estiver impedida de recuperar o IVA.

31 – As despesas para as Microempresas já efetuadas, muitas delas foram adquiridas em períodos que a escassez de bens deste género obrigava a adquirir em diversos lugares, sendo que muitas destas aquisições foram efetuadas em numerário. A dúvida é se estas despesas como não foram pagas com recurso a movimento bancário são elegíveis para a candidatura.
No âmbito do Portugal 2020, o pagamento em numerário é possível nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

33 – Os valores que constam nas candidaturas tem que ser obrigatoriamente suportados por orçamentos ou basta que cumpram os valores de mercado?
Os valores deverão sempre corresponder a valores de mercado. O orçamento é uma das formas de o poder demonstrar, mas poderão existir outras como por exemplo a consulta de preços em lojas online. É uma boa prática que a empresa possa demonstrar que os valores de aquisição correspondem a preços de mercado, facilitando a justificação dos mesmos no caso de ação de controlo ou auditoria.

38 – No caso do Adpatar Micro, se a empresa quiser faturar e liquidar a totalidade das máscaras e álcool que prevê consumir durante seis meses, poderá fazê-lo e dessa forma apresentar o Pedido de Reembolso Final logo após a aprovação do projeto?
A elegibilidade dos EPI e consumíveis está associada ao seu consumo durante o período de seis meses, pelo que deverá fazê-lo após decorrido esse prazo tendo por base o consumo efetivo, caso contrário poderá estar a imputar despesas elegíveis indevidamente.

43- Existe alguma penalização quando numa candidatura se propõe determinados valores e no final existe uma parte considerável não realizada?
O incentivo será sempre ajustado proporcionalmente à despesa realizada, garantidos que sejam as restantes obrigações e condições de elegibilidade. Salienta-se, no entanto, que os valores apresentados em candidatura deverão ser realistas e corresponder a intenções efetivas de aquisição, sob pena de se considerarem não atingidos os objetivos da candidatura.

44- No caso do ADAPTAR micro, tenho que comprar as máscaras todas de uma vez ou posso ir comprando a medida das necessidades?
A empresa poderá adquirir faseadamente, o que fará à partida mais sentido pois existirá uma tendência de redução de preço nalguns produtos à medida que a oferta dos mesmos se generalize. Salienta-se que, mesmo que adquira as máscaras de uma só vez, a empresa apenas poderá imputar como elegíveis o número utilizado no período de 6 meses previsto para a sua elegibilidade.

45- Se não precisar de todo o material de proteção individual, ou se pelo contrário precisar de mais, posso fazer ajustamentos ao valor elegível, acertando depois no encerramento?  
Sim, no caso do valor ser revisto em baixa, sendo ajustado o incentivo proporcionalmente. Caso seja gasto um valor superior o incentivo aprovado não poderá ser ajustado em alta.

48- Uma empresa que exerce a atividade de aulas de grupo de ginástica, dança e outras dentro do mesmo âmbito nas instalações das empresas, associações, lares, e outros que contratam os seus serviços, pode enquadrar despesas relacionadas com aulas online, como criação da plataforma e respetivas licenças, nesta linha?
A adaptação de uma sala na sede da empresa para poder dar aulas online, não possui enquadramento nas despesas elegíveis pois a alínea e) contempla “Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;” e não abrange a aquisição de equipamentos informáticos para o efeito pretendido.
Já a criação da plataforma web e respetivas licenças enquadra-se na alínea referida.

49- Uma empresa que não invista todo o valor previsto numa determinada rubrica pode afetá-lo a outra rubrica desde que mantenha os valores de investimento dentro do intervalo definido pelo programa?             
O orçamento em candidatura é previsional. Se em termos reais se verificarem necessidades de despesa diferentes nas previstas estas poderão ser compensadas tendo por limite o montante de apoio aprovado e desde que as despesas em causa sejam enquadráveis e tenham relação com a retoma da atividade e adaptação da mesma ao contexto e requisitos definidos pelas autoridades para mitigação de riscos do Covid19.

51- Uma empresa que na sua adaptação vai criar várias divisórias, as cablagens, fios, tomadas, ar condicionado, são apoiados?         
Salienta-se que serão elegíveis apenas as alterações indispensáveis para cumprir as recomendações das autoridades no que respeita à mitigação de riscos de contágio no âmbito da retoma da atividade. Desta forma importa clarificar que a colocação de separações poderá contemplar divisórias que aumentem a independência dos postos de trabalho e reduzam a exposição direta dos colaboradores, como por exemplo barreiras em acrílico ou de outro tipo, que criem descontinuidades entre os postos de trabalho. No entanto a instalação de paredes divisórias, instalação elétrica e ar condicionado no âmbito da criação de gabinetes parece estar para além das medidas determinadas pelas autoridades de saúde pelo que não poderá ser imputada como despesa elegível.

57- A aquisição de testes de despiste ou de imunidade ao Covid19 é elegível no ADAPTAR Micro?       
Sim, é elegível na rúbrica de equipamentos de proteção individual, alínea a) do art.8º.

58- A Subscrição em SaaS de software para envio seguro de documentos para/de clientes ou fornecedores é elegível?           
Sim, considerando que se trata de um software específico que elimina a necessidade de contacto fisico e reduz o risco de transmissão na troca de documentos com validade formal,, dando dessa forma resposta às recomendações das autoridades de saúde, será elegível se corresponder a uma subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service».

62- Nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do referido Decreto Lei do ADAPTAR, «é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado. O «incentivo aprovado», para efeitos desta norma, assenta numa estimativa do que a empresa considera que serão as despesas elegíveis, e que deve indicar no momento da apresentação da candidatura? Se assim for, este adiantamento terá de ser devolvido pela empresa no caso de a estimativa falhar?
O adiantamento de 50% será apurado tendo em conta o incentivo aprovado que decorre do valor das despesas elegíveis apresentado em candidatura.
Aquando da apresentação do pedido de reembolso final com a apresentação da declaração do Contabilista Certificado ou ROC, será apurado o valor final efetivo de incentivo, tendo em conta as despesas efetivamente incorridas pela empresa. Nesse momento será efetuado o acerto do incentivo, ou seja, a empresa terá de devolver incentivo se o valor final for inferior ao adiantamento que já recebeu, e receberá o remanescente se o valor final for superior ao adiantamento.

https://www.iapmei.pt/Paginas/ADAPTAR-Perguntas-frequentes.aspx

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