Orçamento de Estado 2024

Informações relevantes para aplicar desde janeiro

Com o início do novo ano, a publicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2024 – Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro – e demais diplomas relacionados com o momento, importa sistematizar algumas informações relevantes.

RMMG e IAS

O valor da RMMG, foi atualizado para 820,00 euros.

Por sua vez, foi também atualizado o valor do IAS, enquanto referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, para 509,26 euros.

Subsídio de refeição

Para 2024, para a generalidade das empresas, mantém-se o limite para efeitos fiscais de 6,00 euros quando o subsídio de refeição é pago em numerário e de 9,60 euros quando pago através de vale/ cartão/ ticket refeição.

Ajudas de custo e quilómetros

Para compensar os trabalhadores em virtude de deslocações por estes realizadas ao serviço da entidade patronal, passam assim a estar em vigor, os seguintes limites:

  • Quilómetros por deslocação em viatura própria: 0,40 euros (antes era 0,36 euros)
  • Ajudas de custos para deslocações internas:
    • Trabalhadores no geral: 62,75 euros (antes era 50,20 euros)
    • Membros do Governo: 69,19 euros (não sofre alteração)
  • Ajudas de custo internacionais
    • Trabalhadores no geral: 148,91 euros (antes era 89,35 euros)
    • Membros do Governo: 167,07 euros (antes era 100,24 euros)

Faturas em pdf

Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Faturação eletrónica

A obrigatoriedade da faturação eletrónica a entidades públicas é adiada para 1 de janeiro de 2025 para pequenas, médias e microempresas.

SAF-T(PT) da contabilidade

A submissão do ficheiro SAF -T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.

Comunicação dos elementos das faturas

As pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos

O prazo de tal comunicação passa para o dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão, assim, as faturas emitidas em 2024 deverão ser comunicadas até dia 5 do mês seguinte.

Comunicação dos inventários

A comunicação dos inventários a ser realizada em janeiro de 2024 (relativa ao ano de 2023) ocorrerá nos moldes iniciais, isto é, continua a não se aplicar a obrigatoriedade da sua valorização.

A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Para qualquer questão, por favor contacte os nossos serviços.

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