Comunicação de SAFT e INVENTÁRIO 2023
Na sequência da publicação do Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, de Nuno Félix, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, referente à flexibilização das obrigações fiscais de comunicação de faturas e inventário, apresentamos-lhe um resumo das principais medidas nele contidas:
Comunicação da faturação
A comunicação da faturação no Portal E-Fatura, nomeadamente os ficheiros SAF-T, passa a poder ser realizada até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão, excecionalmente, para o ano de 2023. Recordamos que o Orçamento de Estado para 2022 previa que a partir do dia 01-01-2023 a comunicação tivesse que ser realizada até ao dia 5.
Passa também a ser obrigatória a comunicação da não emissão de faturas, que deve ser também realizada até ao dia 8 do mês seguinte ao que respeita.
Comunicação dos Inventários
Outra das alterações tem a ver com a comunicação dos inventários relativos ao ano de 2022, que poderá ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023.
A comunicação continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato do ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria nº2/2015, de 6 de janeiro.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
De forma a obter qualquer esclarecimento adicional, por favor contacte os nossos serviços.