A implementação do Código de Barras Bidimensional (QR Code) é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT. A implementação dos ATCUD e a comunicação das séries apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023, mas pode ser aplicada antecipadamente já a partir deste momento.
The government has decided not to further delay the rule that requires all invoices issued by merchants and service providers to contain a two-dimensional code, or QR code, which can be used for taxpayers to communicate the content of their invoices to the tax authorities themselves. Traders will have to update their invoicing programs and taxpayers will be able to communicate invoices to the tax authorities via the finance app, but they will still have to request an invoice with a TIN.
This measure was created in 2019, along with two others, the affixing of a unique document code (called ATCUD) and the reporting of invoicing series to the IRS. These last two obligations are postponed until 2023.
What are these obligations for?
Atualmente já é possível, perante uma fatura com código QR, o contribuinte comunicar ele próprio a mesma às Finanças, usando a app oficial, que lê o código e envia de imediato a informação para o e-fatura.
No entanto, não permite ainda que o contribuinte seja dispensado de pedir a fatura com NIF quando faz a aquisição dos bens ou serviços. Atualmente – e assim continuará em 2022 – só podem ser comunicadas com o código QR as faturas que tenham sido pedidas com número de contribuinte. O sistema só ficará totalmente operacional quando as faturas vierem também com o ATCUD, o tal código único de documento.
Communication of Invoice Series
Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes no Portal das Finanças.
The communication of the series to the Portuguese Tax and Customs Authority (TA) will only be mandatory as of January 1, 2023 but may be applied in advance as of this moment.
With the communication of the series to the TA, it will be possible to generate the ATCUD, which will be stamped on the face of invoices and tax relevant documents (the implementation of the ATCUD is also only mandatory as of January 1, 2023).
Source: Boletim do contribuinte