A implementação do Código de Barras Bidimensional (QR Code) é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT. A implementação dos ATCUD e a comunicação das séries apenas será obrigatória a partir de 1 de …
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