ADAPTAR Programme - PME

Sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial designado Programa ADAPTAR

– Visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Links úteis para a elaboração do Plano de Contingência e apoio à decisão do investimento:

Plano de Contingência para as empresas em geral OBRIGATÓRIO

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/03/Orientac%CC%A7a%CC%83o-006.pdf

Medidas Gerais para Transportes Públicos Coletivos e Individuais: Empresas

Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/05/i026318.pdf

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020

https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0232020-de-08052020-pdf.aspx

Perguntas Frequentes DGS

Materiais de divulgação DGS

– O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente e abrange todas as atividades económicas com exceção da agricultura, pescas, financeiras e seguros.

– Este programa é destinado a:

                – «Microempresa», empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

– «Pequenas e médias empresas» ou «PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

Apoios às pequenas e médias empresas PME

Critérios de elegibilidade:

– São beneficiárias as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que,

                – Estejam legalmente constituídas a 1 de março de 2020;

                – Disponham de contabilidade organizada;

                – Obtenham o estatuto de PME;

                – Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a S. Social e

                – Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja não ter perdido metade do capital social. Doutra maneira, a situação líquida além de positiva tem que ser superior a 50% do capital social.

– Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

– Investimento em despesa elegível não inferior a € 5 000 e não superior a € 40 000.

– Ter uma duração máxima de execução de seis meses, até 31/12/2020.

– Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares.

– Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura.

– São elegíveis as seguintes despesas:

                – a) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

                               Exemplos: Acrílicos para viaturas ligeiras de transporte ocasional de passageiros (TVDE, Uber)

                               Exceções: 1) Está prevista apenas a reorganização e adaptação dos locais de trabalho, novas construções não possuem enquadramento; 2) A adaptação da viatura, para cumprimento das regras de higienização e climatização de entregas ao domicílio de produtos alimentares; Aquisição de viaturas automóveis e motociclos para entrega ao domicílio; ar condicionado

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

                Exemplos: Dispensadores automáticos de desinfetante; tuneis de desinfeção, equipamentos de desinfeção UV.

                Exceções: Dispensadores manuais de desinfetante; Solução desinfetante e outros consumíveis.

c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless.

                Exemplos: Terminais de pagamento automático contactless, tablets para suporte a pagamento eletrónico, incluindo para leitura ótica de códigos para pagamento; equipamento para suporte a pagamento sem fios usando werables ou smartphones.

d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

                Exemplos: Termómetros por infravermelhos para medição de temperatura corporal à distância, sensores para controlo de distâncias de segurança, equipamentos de rastreamento individual (com respeito pelo RGPD).

e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

                Exemplos: Sinalização para cumprimento das distâncias de segurança.

f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

                Exemplos: Desinfeção de instalações; desinfeção de veículos

                Exceções: Serviços de limpeza de instalações                     

g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;

i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

                Exemplos: A criação de um site/loja online (Desde que os websites sejam criados para este fim); custos de adesão subscrição de plataformas de entrega ao domicílio; Alojamento em centros de dados de aplicações/software relevantes para o contexto covid19; registo de apps e sites criados no contexto em motores de busca; Subscrição em SaaS de software para envio seguro de documentos para/de clientes ou fornecedores.

                Exceções: Subscrição de software de produtividade de escritório; Subscrição de software de gestão (ERP)

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

– Constituem despesas não elegíveis:

– Trabalhos da empresa para ela própria;

– Aquisição de bens em estado de uso;

– Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

– A aquisição de hardware para utilização em teletrabalho, como por exemplo, computadores portáteis, PC’s, impressoras, monitores. Software de gestão, programação, de produtividade, não relacionado com adaptação do negócio aos requisitos e exigências decorrentes do Covid19.

– “Embalagens” para adaptação ao serviço de entregas ao domicílio.

Taxa de financiamento e forma de apoio das PME beneficiárias

1 — Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

2 — A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.

Pagamentos às PME beneficiárias

Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:

a) É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;

b) O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-DOCS/ADAPTAR-PME_Despesas-elegiveis_v2.aspx

Alguma Perguntas Frequentes

11 – Pretendo adquirir um equipamento que não está identificado explicitamente no regulamento/aviso de concurso. É elegível?
Sempre que a empresa adquirir um equipamento ou serviço que considera enquadrar-se nas tipologias de despesa elegíveis, mas não está identificado nas mesmas de forma explícita, deverá juntar no seu dossier de projeto informação ou fundamentação que justifique a relevância da despesa neste contexto, sem prejuízo da consulta das FAQ do IAPMEI possam confirmar se o equipamento em causa foi já objeto de uma clarificação quando à sua elegibilidade.

12 – No que respeita à contratação de serviços de desifeção de instalações, está identificado como limite um período máximo de seis meses. Isso quer dizer que poderei adquirir já esse serviço por um período mais alargado, desde que seja faturado dentro do prazo máximo de realização do projeto?
Não. Salienta-se que neste caso são elegíveis serviços efetivamente consumidos durante o período máximo de 6 meses. A imputação de despesas com contratação de serviços de desinfeção das instalações por períodos mais alargados do que o indicado poderá ser qualificada como uma prática de fraude punível por lei.

15 – É elegível a despesa com a construção de um novo espaço de escritório, em virtude de o existente não permitir o cumprimento das regras de distanciamento/higienização do espaço?
Não. Nas despesas elegíveis está prevista apenas a reorganização e adaptação dos locais de trabalho, novas construções não possuem enquadramento.

16 – Pretendo criar um site/loja online, muitos clientes colocam esta questão como medida de prevenção ao COVID 19, mas não sei se é considerada uma despesa elegível e, sendo, onde a devo enquadrar?
Desde que os websites sejam criados para este fim, considera-se uma despesa elegível como criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, podendo enquadrar-se na alínea i) do artigo 18.º (i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca).

17 – A adaptação da viatura, para cumprimento das regras de higienização e climatização de entregas ao domicílio de produtos alimentares, é elegível?
Não é elegível (assumindo que estamos a falar de condições para transporte de alimentos não relacionadas com adaptações diretamente relacionadas com a prevenção do Covid19).

21 – Os custos com desinfeção/higienização dos veículos de transporte afetos à atividade das empresas são elegíveis, considerando que, no DL, é considerada elegível a “Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses”?
Considerando que a atividade em causa é desenvolvida no próprio veículo, estas despesas podem ser consideradas elegíveis, desde que sejam justificáveis no âmbito das medidas de adaptação às normas e recomendações das autoridades competentes no contexto da pandemia do Covid19.

22 – Pretendo adquirir um novo espaço de escritório em virtude de o existente (contentor) não cumprir as regras de distanciamento/higienização do espaço. Esta despesa é elegível? Se sim, onde se enquadra, fica toda a obra numa única alínea ou se tem de ficar separado e enquadrar cada parte da obra em diferentes alíneas das despesas elegíveis?
As novas construções não possuem enquadramento, são despesas não elegíveis. Está prevista apenas a reorganização e adaptação dos locais de trabalho existentes diretamente relacionada com as condições necessárias à retoma da atividade.
 

23 – Um stand automóvel pretende contratar serviços de desinfeção de viaturas.
Este serviço é elegível?

Quer no ADAPTAR micro, quer no ADAPTAR PME, a contratação de serviços de desinfeção das instalações é uma despesa elegível, por um período máximo de seis meses. No caso de um stand, presume-se que isso abrange também as viaturas que estão nas instalações da empresa.

25 – Os valores de despesa elegível devem ser apresentados com ou sem IVA?
O Decreto Lei que regula o ADAPTAR identifica como não elegível o “Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.”
Logo, a despesa elegível deverá ser inserida sem IVA sempre que este possa ser deduzido, mesmo que a empresa não o venha a recuperar, o que corresponde à generalidade dos casos.
A27 – Os valores que constam nas candidaturas têm que ser obrigatoriamente suportados por orçamentos ou basta que cumpram os valores de mercado?
Os valores apresentados em candidatura deverão sempre corresponder a valores de mercado.
O orçamento é uma das formas de o poder demonstrar, mas poderão existir outras, como por exemplo, a consulta de preços em lojas online. É uma boa prática que a empresa possa demonstrar que os valores de aquisição correspondem a preços de mercado, facilitando a justificação dos mesmos no caso de ação de controlo ou auditoria.
 

28 – A aquisição de uma viatura para entregas ao domicílio é elegível?
A aquisição de viaturas não se enquadra em nenhuma das tipologias de despesa elegível, pelo que é não elegível para apoio.
 

29 – A subscrição de aplicações de produtividade de escritório, tais como software de gestão em regime de “Software as a Service” para realização de teletrabalho é elegível?
O ADAPTAR visa conferir condições para a retoma da atividade e adaptação dos modelos de negócio das empresas, por exemplo usando canais digitais para chegar aos clientes, tendo presente as medidas impostas por causa do Covid19. 
A aquisição de software de gestão não esta relacionada com a adaptação das condições de laboração às exigências relacionadas com o Covid19, pelo que é não elegível.

31 – No caso de uma PME com 10 anos de existência, pelo facto de apresentar capitais próprios negativos, deixa de ser elegível para recorrer a esta medida de apoio do “Programa Adaptar”? 
Sim, ao apresentar capitais próprios negativos e existir há 3 anos ou mais, a empresa cumpre os requisitos para ser considerada empresa em dificuldade, uma vez que possui um valor de capital próprio inferior a metade do seu capital social subscrito.

35- Uma empresa que exerce a atividade de aulas de grupo de ginástica, dança e outras dentro do mesmo âmbito nas instalações das empresas, associações, lares, e outros que contratam os seus serviços, pode enquadrar despesas relacionadas com aulas online, como criação da plataforma e respetivas licenças, nesta linha?
A adaptação de uma sala na sede da empresa para poder dar aulas online, não possui enquadramento nas despesas elegíveis pois a alínea e) contempla “Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;” e não abrange a aquisição de equipamentos informáticos para o efeito pretendido.
Já a criação da plataforma web e respetivas licenças enquadra-se na alínea referida.

36- Uma empresa que na sua adaptação vai criar várias divisórias, as cablagens, fios, tomadas, ar condicionado, são apoiados?         
Salienta-se que serão elegíveis apenas as alterações indispensáveis para cumprir as recomendações das autoridades no que respeita à mitigação de riscos de contágio no âmbito da retoma da atividade. Desta forma importa clarificar que a colocação de separações poderá contemplar divisórias que aumentem a independência dos postos de trabalho e reduzam a exposição direta dos colaboradores, como por exemplo barreiras em acrílico ou de outro tipo, que criem descontinuidades entre os postos de trabalho. No entanto a instalação de paredes divisórias, instalação elétrica e ar condicionado no âmbito da criação de gabinetes parece estar para além das medidas determinadas pelas autoridades de saúde pelo que não poderá ser imputada como despesa elegível.

41- A Subscrição em SaaS de software para envio seguro de documentos para/de clientes ou fornecedores é elegível?           
Sim, considerando que se trata de um software específico que elimina a necessidade de contacto fisico e reduz o risco de transmissão na troca de documentos com validade formal,, dando dessa forma resposta às recomendações das autoridades de saúde, será elegível se corresponder a uma subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service».

44- No caso das PME também se podem considerar como despesas elegíveis a aquisição de equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas, viseiras, medidores de temperatura (termómetros), álcool gel e respetivos suportes e outros?
O ADAPTAR PME não contempla a elegibilidade de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros, bem como desinfetantes como o álcool gel. Essas despesas apenas são elegíveis no ADAPTAR microempresa.

https://www.iapmei.pt/Paginas/ADAPTAR-PME-Perguntas-frequentes.aspx

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