Na sequência da anterior informação por nós divulgada, alertamos novamente para os novos prazos e obrigações relacionadas com a faturação.
Comunicação da faturação:
A comunicação de faturas, no Portal E-fatura passa a ter de ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, no entanto, para o presente ano de 2023, será permitida a submissão até dia 8 sem qualquer penalidade.
Não existência de faturação:
Alertamos ainda que todas as empresas com atividade têm de comunicar mensalmente a faturação, mesmo que não tenha existido. Assim, a inexistência de faturação, tem também de ser comunicada no Portal E-fatura.
Estas regras também são aplicáveis a empresários em nome individual que emitam faturas, excluindo Recibos Verdes.
Como comunicar a inexistência de faturação:
De seguida, apresentamos os passos a seguir para submeter a comunicação de não faturação:
- Aceder ao portal E-fatura https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/;
- Entrar em: “Faturas – Emitente”;
- Introduzir o NIF e a senha de acesso;
- Comunicar em: Comunicação mensal por inexistência de faturação;
- Selecionar o mês da declaração;
- Selecionar: “Ok”
- Assinalar o pisco em “Declaro que não emiti, no mês indicado, documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto- -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.”
- Clicar em: “Submeter”