A implementação do Código de Barras Bidimensional (QR Code) é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022, para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes processados através de programas informáticos de faturação certificados pela AT. A implementação dos ATCUD e a comunicação das séries apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023, mas pode ser aplicada antecipadamente já a partir deste momento.
O Governo decidiu não adiar mais a regra que obriga todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços a conterem um código bidimensional, ou código QR, que pode ser usado para os contribuintes comunicarem eles próprios ao Fisco o conteúdo das suas faturas. Os comerciantes terão de atualizar os programas de faturação e os contribuintes poderão comunicar as faturas ao Fisco através da app das Finanças, mas terão de continuar a pedir fatura com NIF.
Esta medida foi criada em 2019, juntamente com duas outras, a aposição de um código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às Finanças. Estas duas últimas obrigações, estão adiadas para 2023.
Para que servem estas obrigações?
Atualmente já é possível, perante uma fatura com código QR, o contribuinte comunicar ele próprio a mesma às Finanças, usando a app oficial, que lê o código e envia de imediato a informação para o e-fatura.
No entanto, não permite ainda que o contribuinte seja dispensado de pedir a fatura com NIF quando faz a aquisição dos bens ou serviços. Atualmente – e assim continuará em 2022 – só podem ser comunicadas com o código QR as faturas que tenham sido pedidas com número de contribuinte. O sistema só ficará totalmente operacional quando as faturas vierem também com o ATCUD, o tal código único de documento.
Comunicação das séries de faturação
Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes no Portal das Finanças.
A comunicação das séries à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023, podendo ser aplicada antecipadamente já a partir deste momento.
Com a comunicação das séries à AT será possível a geração do ATCUD, que passará a ser aposto na face das faturas e dos documentos fiscalmente relevantes (a implementação do ATCUD também apenas é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023).
Fonte: Boletim do contribuinte