A adesão dos comerciantes é simples e gratuita. Para aderirem apenas necessitam de comunicar o seu NIF e o ID dos seus terminais de pagamento automáticos (TPA) sem custos no site IVAucher. Após a adesão ao programa, não têm de fazer mais nada nem terão qualquer intervenção no processo de reembolso ao contribuinte.
Desde 1 de outubro já é possível utilizar os descontos do IVAucher. Recorde-se que só podem beneficiar do programa os consumidores que, entre junho e agosto, pediram fatura com o número de contribuinte no momento de pagar as despesas efetuadas em três setores específicos: alojamento, cultura e restauração.
Para começar, convém saber quanto dinheiro tem para gastar. Aceda online ao portal e-fatura e, na página onde são visíveis os valores apurados para cada um dos setores de atividade, aparece também o valor conseguido no IVAucher. O valor amealhado corresponde ao IVA total que foi pago, por exemplo, no restaurante, no hotel ou até na compra de um livro.
COMO DESCONTAR O SALDO
Para utilizar esse dinheiro, tem de aderir ao programa na plataforma “IVAucher.pt” até 28 de Dezembro de 2021, onde deve registar o número de identificação fiscal, o nome, o endereço de e-mail e o número de telemóvel e associar um ou mais cartões bancários.
Para utilizar o saldo do IVAucher, basta fazer um pagamento com o cartão que foi indicado no momento de aderir ao programa até 31 de Dezembro de 2021.
O consumidor paga a totalidade do valor da compra e depois recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis depois de feito o pagamento.
Apesar de não existir um valor limite para a utilização do saldo IVAucher, em cada transação, o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante que foi pago. Por exemplo, numa transação de 10€ podem ser descontados 5€ do saldo acumulado.
O pagamento deve ser feito sempre com o cartão associado ao programa para que esse valor, que é reembolsado pelo banco, entre na conta até dois dias úteis depois.
ADESÕES ANTERIORES A 8 DE SETEMBRO
Os consumidores que aderiram até dia 8 de setembro deverão dar um novo consentimento expresso quanto à nova modalidade do IVAucher para beneficiar do Programa. Para tal, os consumidores deverão aceder novamente à sua conta IVAucher em que será apresentada uma nova página de termos e condições.
ESTABELECIMENTOS ADERENTES
Os comerciantes aderentes são os que oferecem aos consumidores a possibilidade de descontarem o saldo IVAucher no seu estabelecimento.
A sugestão do fisco vai no sentido de os estabelecimentos colarem na porta de entrada, de forma visível, o selo IVAucher.
É fácil de identificar: é um autocolante retangular, de fundo azul, onde se pode ler: IVAucher, em letras grandes, e em letras mais pequenas a branco: O IVA que vai e volta.