Apoio Extraordinário à redução de Atividade económica MOE (Sócios Gerentes) 2021

Apoio Extraordinário à redução de Atividade económica MOE (Sócios Gerentes) 2021

A quem se aplica

Este apoio destina-se aos membros de órgãos estatutários sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.

Tem acesso ao apoio aos gerentes e os membros de órgãos estatutários das micro e pequenas empresas, com funções de direção, que tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas.

Em que consiste o apoio

Tem direito a um apoio financeiro correspondente:

  • Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;
  • A 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.

Com limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.995€) e com o limite mínimo correspondente a 50% do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (219,41€).

O apoio é calculado tendo como referencial a remuneração base declarada em março de 2020, referente ao mês de fevereiro de 2020. Contudo, caso não exista remuneração base declarada no referido mês o valor é usado o indexante dos apoios sociais.

No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.

Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor?

Mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra e certificação do contabilista certificado. Como comprovo a quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da faturação?

Mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, e do contabilista certificado.

A quebra está sujeita a posterior verificação pela segurança social, no prazo de um ano a contar da atribuição do apoio, com base em informação solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira, dando lugar à eventual restituição das quantias indevidamente recebidas.

A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:

  1. A média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
  2. O período homólogo do ano anterior ou
  3. A média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

Qual a duração do apoio

O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.

Quando posso requerer este apoio financeiro?

O apoio relativo ao mês de janeiro deverá ser requerido de 1 a 10 de fevereiro.

Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?

O Apoio Extraordinário à redução da atividade económica não é cumulável com outros apoios, designadamente:

  • Subsídio por Doença por Isolamento Profilático;
  • Subsídio de Doença, Parentalidade ou Desemprego;
  • Subsídios de Assistência a Filho e a Neto;
  • Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho);
  • Apoio à Retoma (Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade).

Poderá obter mais informações nos seguintes links:

Apoio Extraordinário à redução de Atividade económica Membro de Órgão Estatutário (Sócios Gerentes) – seg-social.pt (seg-social.pt)

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