O Governo publicou no passado dia 22/11 o Decreto-Lei n.º 99/2020 que permite às empresas diferir no tempo as obrigações fiscais (IVA) e contributivas (Segurança Social) relativas aos meses de novembro e dezembro.
Diferimento do pagamento do IVA relativo ao 3º trimestre de 2020
1 – Sujeitos passivos abrangidos
Sujeitos passivos de IRS e IRC abrangidos pelo regime de IVA trimestral e classificados como micro, pequena e média empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007.
Os sujeitos passivos do regime mensal do IVA não estão abrangidos por esta medida.
Esta medida apenas abrange o IVA do terceiro trimestre de 2020.
2 – Prazo limite de pagamento
30 de novembro de 2020 (o prazo legal era 25 de novembro de 2020) para os sujeitos passivos do regime trimestral.
O prazo de 25 de novembro de 2020 mantém-se para os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de iva mensal.
3 – Alternativa – pagamento em prestações
Em alternativa ao pagamento total, os sujeitos passivos poderão realizar o pagamento em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
A primeira prestação vence-se na data de cumprimento (30 de novembro de 2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
O pagamento em prestações é apresentado por via eletrónica no Portal das Finanças até ao termo do prazo de pagamento voluntário (até 30 de novembro de 2020) e não depende de prestação de garantia.
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes.
A primeira prestação não pode ser feita por débito direto, quando seja esta a modalidade de pagamento.
Diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social de novembro e dezembro (não inclui a parte relativa ao trabalhador)
1 – Entidades empregadoras abrangidas:
• Trabalhadores independentes
• Entidades empregadoras do setor privado
• Entidades empregadoras do setor social
Em qualquer caso, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100.º do Código do Trabalho.
2 – Obrigações contributivas abrangidas:
• Relativas ao mês de novembro de 2020, devidas até 21 de dezembro de 2020
• Relativas ao mês de dezembro de 2020, devidas até 20 de janeiro de 2021
3 – Pagamento em prestações
• Estas contribuições podem ser pagas em 3 ou 6 prestações iguais e sucessivas, sem juros.
• A opção por 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto e setembro de 2021.
• A opção por 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
Nota:
O acesso a ambos os diferimentos e pagamentos prestacionais não depende de situação tributária e contributiva regularizada.
Dado que os planos prestacionais são opcionais, deverá informar os nossos serviços caso queira aderir e qual o plano que pretende utilizar.
Recorda-se que a opção pelo pagamento do IVA em prestações terá que ser solicitada antes do dia 30/11/2020.