Situação de calamidade – Guia de boas práticas

Casos suspeitos de COVID-19.

Os trabalhadores e colaboradores que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura superior a 38.0ºC), ou dispneia /dificuldade respiratória, consideradas suspeitas de COVID-19, devem, para além das medidas gerais de prevenção, ligar para a Linha SNS24 (808 24 24 24).

Suspeita de infeção

– O Plano de Contingência deve incorporar um procedimento operacional, validado pela entidade responsável e divulgado por todos os trabalhadores, para os informar sobre como devem agir se ficarem doentes, se tiverem sintomas ou se existir um caso confirmado de COVID-19.

-Em caso de sintomas, como febre superior a 38°C e/ou tosse e/ou dificuldade respiratória, o colaborador deverá informar de imediato a sua chefia, sem a colocar em risco, e permanecer na área de “isolamento”. Deverá colocar mascara e lavar as mãos antes e após a colocação da máscara, a qual deverá estar sempre bem colocada. Deve ligar para o SNS24 ou 112.

-As empresas devem criar áreas de isolamento, se possível com ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, preferencialmente, com revestimentos lisos e laváveis, sem tapetes, alcatifas ou cortinados. Esta área deverá estar equipada com: Telefone, Kit com água e alguns alimentos não perecíveis, Contentor de resíduos com abertura não manual e saco de plástico, Desinfetante das mãos que deve estar disponível no interior e à entrada desta área, Toalhetes de papel, Máscara(s) cirúrgica(s), Luvas descartáveis e Termómetro. Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada.

Formação

Todos os colaboradores devem receber formação e/ou informação orientada para o cumprimento adequado das medidas contidas no Plano de Contingência, designadamente no que diz respeito às medidas de distanciamento físico, práticas de higiene, designadamente lavagem de mãos, e etiqueta respiratória.

– Procedimentos básicos para higienização das mãos: Lavar as mãos frequentemente com água e sabão durante pelo menos 20 segundos. Se tal não for possível, e como alternativa, utilize um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool. A lavagem das mãos deve ser efetuada à entrada e à saída do estabelecimento, antes e depois das refeições, depois de atividades de grupo (como reuniões) e de idas à casa de banho.

– Procedimentos de etiqueta respiratória: Evitar tossir ou espirrar para as mãos. Higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar. Evite também tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.

– Procedimentos de conduta social: Evitar o contacto próximo entre os trabalhadores e estes e os clientes como os apertos de mão, os beijos, os postos de trabalho partilhados, as reuniões presenciais e a partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.

Acesso e Circulação nos Estabelecimentos

– Manter, se possível, a porta aberta para minimizar o contacto com a mesma e as respetivas maçanetas, e promover o arejamento natural dos espaços, se possível, ou estabelecer medidas eficazes de higienização das mesmas;

– Gerir os acessos de modo a evitar a concentração de pessoas à entrada do estabelecimento ou situações de espera no interior, garantindo sempre o distanciamento físico de pelo menos 2 metros;

– Interditar formas de cumprimento que envolvam o contacto físico;

– Afixar as regras de etiqueta respiratória em local visível pelos clientes, em Português e Inglês

– O(s) trabalhador(es) designado(s) para a receção, recolha e encaminhamento de material deve(m) assegurar os cuidados de desinfeção dos objetos e higiene das mãos;

– Eliminar, sempre que possível, quaisquer procedimentos de interação física, como a recolha de assinatura de receção da mercadoria, adotando formas alternativas de comunicação (e-mails de confirmação, fotografias de entrega ou outros). Nos casos em que tal não seja praticável, deverão ser assegurados meios para possibilitar a higienização das mãos no local;

– Desinfetar os veículos ao serviço da empresa, designadamente para entrega de mercadorias ou prestação de serviços, após cada utilização e de acordo com as instruções definidas para o efeito.

Distanciamento

– Assegurar uma distância mínima de dois metros entre pessoas e uma permanência das mesmas apenas pelo tempo necessário à aquisição dos produtos ou à prestação do serviço

– Organizar a entrada dos clientes, colocando, sempre que possível, marcas no chão que indiquem distâncias mínimas entre os clientes nas filas para atendimento e pagamento ou no acesso ao estabelecimento;

– Reconfigurar, sempre que possível, a disposição de equipamento mobiliário, designadamente estantes e vitrines.

– Remover elementos físicos de potencial contacto com os clientes.

– Segregar, quando aplicável, os circuitos das pessoas, utilizando portas separadas para a entrada e saída para evitar o cruzamento entre as pessoas. Se tal não for possível, propõe-se definir percursos de entrada e de saída, de modo a minimizar o cruzamento de circuitos;

– Manter a distância de segurança em zonas de pausa; refeitórios, sanitários, etc. quando aplicável;

Medidas de Proteção Individual

Devem ser adotadas medidas adequadas à proteção individual contra riscos de contaminação dos trabalhadores e dos clientes, designadamente:

– Disponibilizar máscaras ou viseira de proteção para utilização de todos os trabalhadores:

– Informar os clientes sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção ou viseira e impedir a entrada de quem não for portador de máscara.

– Disponibilizar obrigatoriamente soluções de base alcoólica / álcool-gel, para profissionais e clientes, em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como, no seu interior, em diversas localizações de acordo com a organização de cada espaço, em particular em instalações sanitárias, num rácio mínimo de um dispensador por 100 metros quadrados de área;

– Disponibilizar toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais, de acesso aos trabalhadores e/ou clientes, onde seja possível a higienização das mãos;

– Afixar nas instalações sanitárias o folheto da Direção-Geral da Saúde sobre a lavagem correta das mãos.

Medidas gerais aplicáveis aos estabelecimentos de atendimento ao público

Ventilação

– Assegurar uma ventilação adequada em todos os espaços, garantindo o arejamento natural dos locais de trabalho, sempre que possível;

– Em espaços fechados, as portas ou janelas devem estar abertas para manter o ambiente limpo, seco e bem ventilado, ou caso tal não seja possível, deve assegurar-se o funcionamento eficaz do sistema de ventilação, assim como a sua limpeza e manutenção, sendo recomendado:

– Manter os locais ventilados (pelo menos, 6 renovações de ar por hora);

– Em caso de utilização de um sistema de ventilação de ar forçado, assegurar-se de que o ar é retirado diretamente do exterior, não devendo ser ativada a função de recirculação do ar;

– Limpar e desinfetar periodicamente os sistemas de ventilação e ar condicionado;

– Manter a função de desumidificação, do sistema de ventilação e ar condicionado desligada;

– Reforçar a desinfeção do reservatório de água condensada e da água de arrefecimento das turbinas do ventilador.

Higienização e Desinfeção dos Espaços e Equipamentos

– Limpeza e desinfeção frequente dos espaços, equipamentos, objetos, utensílios e superfícies, designadamente instalações sanitárias, espaços de prova, mobiliário, pavimentos, portas, vitrines, mostradores, maçanetas, interruptores da luz, cabides e máquinas dispensadoras.

– Limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA) e de outros equipamentos, objetivos e utensílios em contacto direto com o cliente ou utilizados para o seu atendimento;

– Utilização de detergentes de base desinfetante que cumpram os requisitos recomendados pela Direção-Geral da Saúde na sua Orientação n.º 014/2020;

– Adoção de um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e, a frequência com que é realizada;

– Observar o protocolo recomendado para tratamento dos resíduos, em particular no que diz respeito aos equipamentos de proteção individual, de acordo com o Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março.

Atendimento Prioritário

Para além das regras de atendimento prioritário definidas legalmente deve ser privilegiado o atendimento prioritário das seguintes categorias de pessoas:

– Pessoas idosas acima de 70 anos;

– Pessoas com doenças crónicas

– Pessoas com compromisso do sistema imunitário

– Profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança.

Horários

– Os horários de abertura ao público devem privilegiar uma adaptação dos horários que permita, no geral, menores fluxos de circulação e de atendimento ao público;

– Os horários de trabalho devem, sempre que possível, ser diferenciados no sentido de organizar a rotação dos colaboradores, de modo a reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento.

Livro de Reclamações

– O operador económico deve informar o consumidor de que a reclamação pode ser submetida através da plataforma online www.livroreclamacoes.pt

– Caso o consumidor prefira apresentar a sua reclamação neste formato, o operador económico deve informá-lo de que, antes de efetuar a reclamação, deve desinfetar as mãos ou colocar luvas para o efeito e assegurar-se de que a higienização é efetuada antes e após a colocação das mesmas;

Manuseamento, Dispensa e Pagamento de Produtos e Serviços

– Deve garantir-se contenção, tanto quanto possível, do contacto pelos clientes em produtos ou equipamentos, bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos profissionais após lavagem rigorosa das mãos;

– Deve ser promovido um controlo no acesso a vestiários, ou espaços de prova em estabelecimentos de pronto-a-vestir, por forma a garantir as distâncias mínimas de segurança e assegurando-se a sua desinfeção após cada utilização, assim como a disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelos clientes antes da entrada nos mesmos;

– Após a prova os produtos devem ser separados, não devendo ser colocados novamente em expositor antes de decorrido um período superior ao número de horas de sobrevivência do coronavírus, de acordo com o material em causa, de acordo com informação das autoridades de saúde.

– Deve ser dada preferência ao pagamento por cartão ou outro método eletrónico, em particular contactless, evitando-se o pagamento em numerário;

– Deve proceder-se, no caso de devolução de produtos, à sua desinfeção.

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf

Anexo 1 Comunicado 10/2020 da CMMafra. Medidas para a retoma da economia.

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