O Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, o chamado Lay-Off Simplificado (suspensão do contrato de trabalho).
O Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, o chamado Lay-Off Simplificado (suspensão do contrato de trabalho).